"A legislação brasileira não permite prisão em flagrante pela posse de material pornográfico com crianças e adolescentes. Permite a prisão somente pelo envio e recebimento deste material. Para ser flagrante, a pessoa tem que ser pega no exato momento do envio ou recebimento", explicou o delegado Martins, que conduziu a operação Carrossel II.
É isso aí, querido pedófilo leitor do IV, melhor aproveitar enquanto a nossa legislação laica defende que, por mágica (sim, magia), é possível alguém ter material criminoso sem o ter recebido de alguém. Ou sem ao menos o ter produzido por trabalho próprio.
Insônia Vespertina: Sempre mantendo nossos leitores, não importa qual seja seu distúrbio mental, por dentro das últimas vantagens do Brasil e do Mundo.
UPDATE 1º: Após coletiva, foram presas 3 pessoas.
O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI que investiga crimes de pedofilia, que também contribuiu com as investigações da operação Carrossel II, pediu que a Câmara aprove o projeto de lei 3773, que já passou pelo crivo do Senado Federal, para que a posse de material pornográfico com crianças e adolescentes passe a ser crime previsto em lei. "Aí sim as pessoas poderão ser presas por posse", disse ele.

2 comentários:
Eu lembrei de uma piadinha depois que vi a caricatura do padre.
Depois te conto.
=P
Ah, e, sim, nossa legislação é tosca.
É, muuuito tosca. Mas não tanto quanto a movimentação desse blog, parece um bate-papo entre nós dois
=X
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